Desde que não onere custos comuns do condomínio e que o prédio foi definido pela convenção do Condomínio como residencial, mas também voltado a atividades mercantis, moradores podem realizar atividades mercantis em casa, afirma a advogada e assessora jurídica da regional norte do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Adiloar Franco Zemuner. É o caso da atividade que M.B., chocolateira, exercia no prédio onde morava, por exemplo. Ela não quis se identificar porque o condomínio para onde se mudou ainda não decidiu se permitirá que ela continue seu trabalho na atual residência.
M.B. conta que, onde morava, conseguiu até mesmo alvará de funcionamento de empresa porque o condomínio era também voltado a atividades mercantis, e a cobrança do gás, utilizado para a confecção dos chocolates, era individual. Desta forma, ela foi atrás de alvará na prefeitura, e o conseguiu sob vistoria da Vigilância Sanitária e da própria prefeitura em sua casa.
De acordo com Adiloar, o alvará é obrigatório para que o morador exerça atividades mercantis no condomínio. Ela explica que as atividades têm de ser consideradas domésticas, realizadas com pouca frequência, como o artesanato, a manicure e a culinária (feitura de bolos, salgadinhos, etc) justamente para que não onere nos gastos comuns do condomínio, como água, gás e energia.
Também hoje é muito comum profissionais liberais trabalharem em casa, o chamado home office, acrescenta a advogada Verônica Harbs. Mesmo nestes casos, ela alerta o condômino a pedir ao síndico a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para que seja aprovado, por unanimidade, o uso do endereço para trabalho.(M.F.C.)

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