O regulamento interno de um condomínio tem que ser muito bem elaborado, a fim de que todos os condôminos e o próprio síndico tenham mecanismo eficiente para nortear as atividades do condomínio. Na verdade, o Regulamento Interno nada mais é do que uma reunião de regras de conduta a ser obedecida pelos moradores, visitantes ou serviçais, de modo que essas devam ser respeitadas em qualquer parte da edificação, inclusive nas unidades autônomas. É o Regulamento Interno quem determina, o horário de funcionamento de abertura e funcionamento dos portões; quem não pode usar o elevador social; a utilização do playground, salão de festas. A piscina, o horário das crianças brincarem nas áreas comuns do prédio e o que não podem fazer.
O Regulamento Interno também especifica a quem não se pode alugar apartamentos ou lojas; proibição de obras, pinturas, decoração, sem a devida autorização prévia; não ocupação de áreas comuns, sobretudo dos corredores. Halls, passeios etc., com objetos ou veículos; permanência de empregados em áreas sociais do edifício; fornecedores, realização de festas; proibição de estender roupas e colocar vasos nas janelas, de atirar lixo, papéis, de cuspir, bater tapetes, sacudir roupas pelas varandas e janelas; horário de mudanças; retirada de entulhos de obras, colocação de antenas; não utilização dos empregados do edifício para uso particular durante o horário de trabalho e outras providências.
O que é indispensável
Na elaboração de um Regulamento Interno há detalhes que de forma alguma devem ser deixados de lado. São os chamados capítulos indispensáveis. Há até mesmo quem admita que a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno não são o bastante para assegurar uma boa administração de condomínio, a não ser que o edifício seja portador de reduzido número de unidades habitacionais, o que certamente faz com que as questões se apresentam mais fáceis. Quando a edificação possui garagem, playground, piscina, salão de festas, etc. e mantém quadro de empregados qualificados (eletricista, manobrista, entre outros), há, então, necessidade de que sejam aprovadas em reunião do Conselho Consultivo ou da própria Assembléia, regulamentos com capítulos específicos.
Apesar de ser um fato comum o processo de mudanças em apartamentos, poucos são os regulamentos internos que fazem constar capítulo sobre ''mudança'', de importância tanto para síndicos quanto para condôminos. Não é raro a ocorrência de situações desagradáveis por ocasião de mudanças no edifício, algumas até de natureza grave, como por exemplo, tombos e acidentes com o pessoal encarregado da mudança, sem contar prováveis danos emparedes e equipamentos da edificação.
Há muito o que zelar quanto ao patrimônio de um condomínio: pintura, mármores, portas e esquadrias, alvenaria, vidros, lustres etc. Um dos itens de difícil regulamentação é a garagem, quase sempre ponto de discórdia nas relações entre condôminos. Tanto é que a garagem tem sido responsável por elevado número de ações que transitam pelos tribunais. Um regulamento falho quanto a utilização da garagem pode acarretar sérios transtornos não só ao síndico quanto aos moradores. Para que sejam evitadas situações constrangedoras, é importante que o Regulamento Interno seja bem elaborado.

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