Regulamento interno deve estar atualizado
A diretora de administração condominial do Secovi-PR, Naidelici Muniz de Souza, também chama a atenção para a necessidade de se atualizar o regulamento interno para evitar conflitos referentes ao uso das áreas comuns, ainda mais quando envolver o seu uso por crianças. "Não é um documento que mude sempre mas, caso o síndico ache necessário, vale a pena incluir mais regras, deixando o documento mais atualizado conforme as novas demandas do condomínio. É importante reforçar que isto deve estar previsto em assembleia, com quorum de dois terços dos proprietários", avisa.
A partir de 2012, conforme determinação da Caixa Econômica Federal, os condomínios precisaram providenciar os certificados digitais e, para isso, também se atualizar quanto ao regulamento interno, conforme o Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), sendo que a nova legislação incorporou os 27 artigos iniciais da antiga Lei do Condomínio (Lei 4.591), que data de 1964, mas continua com parte dela ainda em vigor.
Sem a assinatura eletrônica, o síndico não consegue enviar dados importantes referentes aos seus funcionários, e pode, inclusive, ser penalizado com multas pela Justiça do Trabalho, além do condomínio ficar suscetível a processos trabalhistas. (A.P.N.)





