Marilena Lazzarini
Agência Estado
O condomínio lembra, em menor escala, a vida em sociedade: um conjunto de pessoas que partilham um espaço comum e que possuem regras para a convivência. Poucos sabem, mas a Lei do Condomínio existe desde 1964. A partir dessa lei, definiu-se a criação da Convenção de Condomínio (que estabelece os direitos e deveres dos moradores e também trata da parte administrativa do condomínio) e do Regulamento Interno, que fixa as regras de comportamento e do dia-a- dia dos condôminos. Seguem abaixo, algumas dicas para quem mora em condomínio.
Assembléias
Divisão das vagas na garagem, reformas do prédio e horário para o uso do playground. Essas são algumas das decisões tomadas nas assembléias de condôminos sem falar na prestação de contas que deve ser feita pelo síndico. Em outras palavras, seu cotidiano e seus gastos são definidos nessas reuniões. Por isso participar delas é tão importante. Se você é daqueles que sempre foge das assembléias, lembre-se que terá de obedecer às decisões lá tomadas, mesmo que tenha faltado às reuniões e não concorde com suas deliberações.
Barulho à noite
Esse é um dos motivos mais frequentes de discussão entre os condôminos. Quem já não teve aquele vizinho, ou ouviu falar de um, que adora ouvir música no volume máximo ou promover festas até altas horas da madrugada, indiferente aos vizinhos? Nesses casos, vale a máxima de que é melhor prevenir do que remediar. O próprio regulamento interno deve conter regras claras a respeito, para resolver pendências futuras. Mas se o regulamento não trata do assunto, pode-se discuti-lo em assembléia.
Se você passar por um caso extremo, e conversas amigáveis não resolverem o problema, reclame por escrito ao síndico, pedindo que ele faça uma advertência formal ao vizinho barulhento.
Garagens
Aqui há uma certa confusão, porque o espaço destinado à garagem é definido como área comum, enquanto as vagas são consideradas áreas privativas. Mas, na verdade, a vaga da garagem não é uma área tão privativa quanto o apartamento; o dono da vaga não pode fazer o que quiser dentro dela, a não ser guardar seu automóvel ou sua moto (e, dependendo do regulamento interno, sua bicicleta).
A Lei de Condomínio proíbe que as vagas destinadas aos moradores sejam utilizadas por alguém que não more no prédio. Você só poderá ceder ou alugar sua vaga para outro morador do prédio nesse caso, é preciso fazer uma autorização por escrito e deixar uma cópia com o síndico.
Visitas
Por uma questão de segurança, os visitantes também devem obedecer às normas internas do condomínio. O morador que recebe uma visita é responsável pela sua presença. Por isso, o visitante sempre deve se identificar ao porteiro e só entrar após a autorização do morador.
Recomendação básica: quando não há porteiro, o morador deve ter certeza de que está abrindo a porta para alguém conhecido (por meio do porteiro eletrônico, por exemplo), e o visitante deve se certificar de que fechou a porta depois de entrar e sair.
Guia
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC, publicou recentemente o Guia do Condomínio, com informações destinadas a condôminos e síndicos, além da própria Lei do Condomínio. Idec na Internet: www.idec.org.brConvenção baseada em lei de 1964 estabelece direitos e deveres dos moradores, define o regulamento interno e também trata da parte administrativa
ReproduçãoDECISÕES COMUNS O síndico é o administrador e as decisões e prestações de conta relativas ao condomínio são feitas em assembléias

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