Determinações que restringem trânsito de animais somente por escadas, tipo, porte ou limitação de quantidade são consideradas irregulares por especialistas
Determinações que restringem trânsito de animais somente por escadas, tipo, porte ou limitação de quantidade são consideradas irregulares por especialistas | Foto: iStock

Quando o publicitário Thiago Gonçalves, 28 anos, chegou ao prédio onde mora atualmente, em 2017, no Tatuapé (zona leste), teve de buscar um acordo com a síndica sobre como transitar com a cadela Becky, hoje com 10 anos. A norma era que animais só poderiam estar nas áreas comuns carregados no colo. Com uma cadela de 25 kg, a missão era complicada para ele.

"Ela [síndica] nos chamou a atenção sobre isso, mas falamos que não tinha como, porque ela é pesada."

Apesar de comum, esse tipo de regulamentação não encontra respaldo legal e, segundo especialistas, não deveria existir. Outras determinações que são consideradas excessos falam sobre trânsito somente por escadas, limitação de quantidade, tipo e porte.

A regra de que o animal só pode ser carregado no colo pode, inclusive, ser entendida como um constrangimento, segundo o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior.

"Independentemente de se está em convenção de condomínio, tribunais entendem que o animal de estimação faz parte da família. O que você pode é estabelecer regras para a circulação de animais, como locais de acesso e o que podem ou não fazer em áreas comuns", afirma Graiche Júnior.

O advogado Rodrigo Karpat, coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, diz que a convenção dos condomínios, em alguns pontos, pode entrar em conflito com o que a lei determina. Nesses casos, normas internas não são válidas. "Por mais que exista um entendimento de que o que está na convenção é lei, ela encontra limites na legislação."

Ainda que não exista lei específica sobre bichos em condomínios, a Justiça se baseia em trechos de dispositivos como a Constituição e o Código Civil para garantir o direito dos proprietários de animais. Mesmo assim, diz Graiche Júnior, há regras que devem ser cumpridas. O primordial, segundo ele, é que a permanência do animal, seja cachorro, gato ou qualquer outra espécie -desde que permitida para vivência doméstica - siga condições de salubridade que não afetem vizinhos. Higiene inadequada, barulho intenso e cheiro forte devem ser evitados.

Outras normas que não afetem a permanência do animal também são permitidas. Entre elas, a necessidade do uso de coleira.

"A criação de animais encontra limites: perturbar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos são algumas delas. O impeditivo não é a criação, mas a perturbação", afirma Karpat.