Registro no INPI garante o direito de construtoras
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sábado, 03 de maio de 1997
Ligia Barroso Especial para Folha Imobiliária 
Arquivo FolhaExclusividadeAs empresas da construção civil estão descobrindo que o registro de uma idéia ou tecnologia é um diferencial no mercadoNa busca pela oferta de diferenciações que venham a seduzir e cativar os clientes, o mercado imobiliário tem procurado valorizar os atributos de seus empreendimentos. As construtoras lançam apartamentos com as mais variadas opções: maior número de sacadas, diversificação em pisos e materiais de acabamentos, circuitos internos monitorados para maior segurança dos moradores, instalações elétricas compatíveis com as necessidades tecnológicas, churrasqueira privativa, centros de lazer e esportes etc. Mas há também quem busca a diferenciação não só nas características do produto oferecido ao consumidor.
Já há casos de empresas que na tentativa de se posicionarem como referência no mercado estão registrando suas idéias no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Isso é uma prática bastante comum por parte de empresas de outros setores. Na construção civil ainda são poucos os casos de construtoras que procuram resguardar os direitos de suas marcas, idéias ou patentes, diz Claudete Shinohara, da delegacia do INPI em Curitiba.
Para o Instituto, a penetração no mercado e a distinção dos produtos ou serviços de uma empresa através do registro de uma marca, idéia ou patente permite ao seu dono manter uma parcela do mercado e a fidelidade do consumidor. Essas vantagens, ainda segundo o Instituto, são alcançadas por uma relação que os consumidores fazem, por exemplo, entre a marca e a qualidade de um produto. Assim, um logotipo ou uma simples expressão podem se tornar ativos muito valiosos para uma empresa.
Registro de expressão Um exemplo de construtora que está apostando nisso é a Plaenge, de Londrina, que registrou recentemente junto ao INPI a expressão plantas flexíveis. A empresa cunhou o termo para designar um sistema de flexibilidade que oferece aos clientes várias opções de plantas de apartamentos num mesmo empreendimento. Com o registro nos tornamos proprietários da expressão e nenhuma outra construtora poderá usá-la, comenta o engenheiro e diretor da empresa londrinense, Fernando Fabiano.
Segundo Plínio Ferreira Gomes Filho, da London Marcas e Patentes, também de Londrina, é muito comum empresas de porte fazerem os registros de suas idéias. É uma forma de protegê-las e resguardá-las dentro da lei, diz. Ele explica ainda que o INPI regulamenta as marcas e patentes brasileiras e também as de outros países no Brasil. O órgão dá o credenciamento para uso exclusivo de uma marca, expressão de propaganda e logotipia, entre outros itens, em todo o território nacional, conta Plínio. Assim, continua ele, da mesma maneira que nenhuma outra construtora brasileira pode se chamar Plaenge, não poderá também usar a expressão plantas flexíveis na divulgação de seus empreendimentos em qualquer ponto do País.
Criada em 94, com o lançamento do edifício Riversides Residences, a principal característica do sistema personal way da empresa londrinense, também é usada nos empreendimentos de suas regionais em Campo Grande e Cuiabá. E o sucesso deste sistema junto aos clientes foi o fator determinante na decisão de solicitar o registro da expressão como marca registrada. A possibilidade de escolha entre várias opções de plantas internas, não é apenas mais uma tendência do mercado construtor de imóveis. Já é uma exigência do novo consumidor, argumenta o engenheiro Fabiano. Ele acrescenta que o comprador de imóveis hoje tem uma noção muito clara do que deseja: Quando vai escolher seu novo apartamento, o cliente quer qualidade, funcionalidade e conforto. Por isso acreditamos que com o uso exclusivo da expressão na divulgação de nossos empreendimentos, realçaremos ainda mais a qualidade de nossos produtos, finaliza.


