Aquele que está comprando o seu primeiro bem imobiliário pode se perder diante de tantas exigências de documentos. Um deles, de extrema importância, é o registro do imóvel e máxima que diz que ''só é dono quem tem o registro'' é verdadeira, afirmam advogados especializados em Direito Imobiliário e imobiliárias. ''O título de proprietário só é transmitido através do registro de imóvel'', afirma José Carlos Vieira, advogado da Romeu Saccani Advogados.

De acordo com o advogado, é comum as pessoas comprarem um imóvel e se preocuparem apenas com a escritura. No entanto, diz, o registro é essencial, principalmente no caso de imóvel penhorado por execução judicial do dono anterior. Sem o registro de que o bem foi adquirido por outra pessoa, o dono atual corre o risco de perdê-lo. ''Aquele que comprou terá que ir à Justiça, representado por um advogado, e provar que comprou o imóvel'', explica.


Leia mais na matéria da repórter Mie Francine Chiba


Leia também:

Imobiliárias encaminham o documento



Compradores estão mais conscientes

mockup