Registro de imóveis: necessidade crescente
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de dezembro de 2012
Paula Costa Bonini <br> <br> Reportagem Local 
Uma consequência do crescente ''boom imobiliário'', que alavanca a quantidade e a velocidade de compra e venda de empreendimentos novos e usados, foi o aumento de solicitações para registrar imóveis Brasil afora.
Isso porque, perante a Lei, a pessoa somente é considerada proprietária do imóvel ao registrar seu título e transcrevê-lo ao seu nome. Caso contrário, o vendedor continua sendo o dono da propriedade e deve responder por todos os encargos.
A 5 edição do Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, esclarece que o Registro de Imóveis é a uma Instituição de Direito que autentica, no complexo das relações jurídicas, os atos dos indivíduos, perpetuando sua validade, a fim de permitir a comprovação dos fatos da vida social, no tocante à aquisição, transferência ou perda de direitos, como também de obrigações.
''Registrar é existir. Se uma construtora dá 'vida' física a uma obra, é o registro imobiliário que dá a sua 'alma' jurídica. Ela existe, ou não, é propriedade de alguém, ou não, apenas quando é registrada. Do mesmo modo que uma pessoa precisa ter sua certidão de nascimento, casamento e óbito, o imóvel necessita do registro'', afirma Ricardo Basto da Costa Coelho, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Ele lamenta, porém, que apesar da crescente procura muitas pessoas ainda não têm consciência da importância do registro. Tampouco solicitam, antes de concretizar o negócio, uma matrícula atualizada do imóvel para verificar se não existe problema que impeça o processo.
Uma dúvida que normalmente surge é qual é o melhor momento para registrar o imóvel. Isso depende, no entanto, do tipo do contrato. ''O ideal é registrar o quanto antes para ter garantia de propriedade e segurança jurídica'', orienta o presidente do IRIB.
Ele ressalta que no caso de financiamento e utilização de crédito imobiliário (alienação fiduciária de imóvel em garantia), o comprador deve registrar o instrumento após recebê-lo devidamente assinado. ''Após escolher o imóvel e firmar o compromisso de compra e venda, é necessário formalizar a escritura pública, procurar a Prefeitura, pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e registrar'', esclarece.
Já no caso de contrato de promessa de compra e venda (compromisso firmado entre as partes), a escritura normalmente é lavrada somente quando ocorre a quitação do imóvel. ''No Registro de Matrícula apresenta-se as condições de venda e pagamento. Ao quitar o valor, é feito o registro'', explica Coelho.
Os serviços de Registro de Imóveis são distribuídos por território (Comarcas). O registro está submetido à autoridade do Juiz Corregedor, encarregado de fiscalizar o processo.
No que diz respeito aos custos envolvidos, o presidente do IRIB afirma que o valor cobrado no Paraná é um dos mais baixos do País. ''Para registrar imóveis acima de R$ 23 mil a taxa é de R$ 653'', comenta, acrescentando que em menos de 30 dias é possível ter o registro em mãos.
Serviço
Mais informações pelo www.irib.org.br



