Região Norte tem proposta similar
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domingo, 14 de dezembro de 1997
Ligia Barroso Especial para Folha Imobiliária 
Buscando agilizar a solução para os conflitos específicos do setor da construção civil no Norte do Paraná, foi incluída na última Convenção Coletiva de Trabalho (97/98) cláusula que criou a Comissão Permanente de Composição de Conflitos Trabalhistas, composta por representantes das partes: Sindicato dos Trabalhadores e Sindicato da Indústria da Construção Civil.
A Comissão, que realiza amanhã reunião para composição efetiva dos membros participantes para o início das atividades, tem apoio da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Paraná (Fetraconspar), Promotoria Pública (através da Promotoria de Defesa de Cidadania) e Ministério do Trabalho (juízes de juntas conciliatórias).
Proposta pelo Sintracon, a Comissão atenderá tanto aos interesses dos trabalhadores quanto dos empresários do setor. Denilson Pestana, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção e Mobiliário (com atuação em 22 municípios da região Norte) diz que esta Comissão vai apenas regulamentar um trabalho que já vem sendo realizado pela entidade. Apenas no ano passado, 482 acordos foram firmados. O Sintracon já buscava alternativas, mesmo que informalmente, para esgotar todo o processo de negociação entre patrões e empregados.
Ainda segundo Denilson, 80% das pequenas ações trabalhalistas ligadas à indústria da construção na região (em valores médios de R$ 400,00 e R$ 500,00) acabam indo parar na justiça porque os trabalhadores, até então, não tinham um fórum para que efetuasse a negociação. Através da Comissão Permanente de Composição de Conflitos, os trabalhadores ganham em tempo (a justiça pode levar até 1 ano e o tempo de solução previsto pela Comissão é de 21 dias a partir da reclamação) e em valor monetário real do acordo firmado; as construtoras ganham também, afinal as custas legais para o empresário são altas.
Iniciativa inédita no Estado a Comissão também é vista como forma de solução pelos empresários do setor e sindicato patronal. O diretor do Sinduscon-Norte, Antonio Jabur Lunardelli, também integrante da equipe que elabora as normativas para composição da Comissão, diz que a intenção é o desempenho do papel conciliador para a solução.
Claro que recorrer, ajuizar uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, mesmo que para as pequenas causas, é um direito legal, constitucional. Mas nem sempre o tempo e o custo são pontos favoráveis. O construtor esclarece que mesmo não existindo a figura legal do mediador e juiz de arbitragem todos os acordos efetuados serão lavrados em ata, garantindo um instrumento de defesa e prova.


