Mesmo visando o conforto e o bem-estar dos ocupantes de um apartamento, algumas mudanças que afetam a parte externa do projeto arquitetônico de um prédio, como por exemplo, a troca de uma porta ou a instalação de um ar-condicionado precisam de cuidados por parte dos moradores que anseiam tais alterações para evitar problemas.
A assessora jurídica do Sindicato da Habitação e dos Condomínios do Paraná (Secovi Pr - Regional Norte), Adiloar Franco Zemuner explica que a convenção ou o regimento condominial deve conter as normas que permitam ou não a execução de obras de manutenção, reparo ou conservação do prédio e dos apartamentos. Essas mudanças devem ter como base o que está previsto tanto no Código Civil, quanto na Legislação do Conselho Regional Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-Pr).
No entanto, antes de colocar a ''mão na massa'' o morador precisa se cercar de algumas medidas. Segundo Adiloar, o condômino deve primeiramente verificar se a mudança desejada por ele em sua unidade habitacional é permitida pela convenção e depois procurar o síndico para sugerir uma assembleia visando a alteração do documento. ''A obra poderá acontecer após mudanças nas regras do regimento ou da convenção aprovadas pelos demais moradores em uma assembleia'', destaca a advogada.
O próximo passo, de acordo com ela, é o administrador do prédio convidar o arquiteto responsável pelo projeto do edifício a participar da reunião que tratará do assunto. ''Toda mudança no projeto arquitetônico precisa passar pelo autor da obra. Caso ele não esteja vivo é preciso chamar um técnico que possa viabilizar esse projeto'', orienta.
Quem opta por alguma mudança sem tomar essas precauções está sujeito a problemas. Adiloar afirma que o condômino pode ser acionado judicialmente e ser obrigado a retornar a obra ao seu estado original. ''Dependendo do tamanho da alteração o custo que esse morador terá é muito grande'', pondera.
Há porém algumas ressalvas. De acordo com a assessora, caso o condômino consiga provar na justiça que a mudança pode trazer benefícios a toda a comunidade sem riscos à estrutura do condomínio, o juiz pode entender que não há motivos para que a mudança não se torne permanente. ''Cada juiz tem um proceder, por isso, para economizar tempo e evitar um desgaste de relacionamento, o melhor mesmo é recorrer ao síndico para fazer a reunião solicitando a alteração da convenção'', reforça ela, lembrando que processos dessa modalidade costumam levar de 3 a 5 anos até o seu desfecho.
Caso a alteração seja aprovada e passe a fazer parte das práticas do condomínio, Adiloar garante que a vontade dos condôminos continua sendo soberana. ''Caso a convenção seja alterada, a obra em questão passa a ser uma opção e cabe a cada morador, de forma individual, decidir se a fará ou não'', informa.
Ela esclarece ainda que a realização da assembleia não se faz necessária caso a reforma seja feita na parte interna do apartamento. Nesses casos basta o morador procurar um engenheiro credenciado pelo Crea ou mesmo o responsável pela obra para checar se a alteração desejada não vai afetar a estrutura do prédio.

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