Receita isenta investimento imobiliário
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sábado, 11 de março de 2006
Betânia Rodrigues<br>Reportagem Local 
O contribuinte que vendeu uma casa ou apartamento após 15 de junho do ano passado e usou o dinheiro ou parte dele para comprar outro imóvel residencial no prazo de seis meses está isento do Imposto de Renda que incidiria sobre essa transação comercial. Essa decisão do governo federal faz parte da lei 11.196/05, baseada na Medida Provisória 255, mais conhecida como MP do Bem.
O aquecimento da construção civil é um dos objetivos da lei que beneficiou também as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples e os fabricantes de leite em pó e seus subprodutos. A declaração do Imposto de Renda (calendário 2005) deve ser entregue à Receita Federal até o dia 28 de abril. Caso parte do dinheiro obtido com a venda do imóvel tenha sido utilizada para outros fins, o contribuinte pagará sobre esse ganho de capital.
A Secretaria de Fazenda de Londrina emitiu cerca de sete mil guias do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no segundo semestre de 2005. O gasto corresponde a 2% do valor do imóvel e é quitado pelo comprador. ''Isso não significa que sete mil proprietários da cidade se beneficiarão da lei porque o imóvel pode ter sido adquirido meses ou até anos antes dela entrar em vigor'', disse o diretor municipal de tributos, Denilson Vieira Novaes.
Na opinião de Pedro Garcia, presidente da Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac) de Londrina, o governo não investiu na divulgação desta lei como deveria e, talvez, este seja um dos motivos que prejudicou o desempenho do varejo no último semestre. ''Além de incentivar a construção de novos imóveis, essa lei também estimula as reformas e ampliações, o que ajudaria muito nosso setor'', comentou Garcia.


