Aquele que está comprando o seu primeiro bem imobiliário pode se perder diante de tantas exigências de documentos. Um deles, de extrema importância, é o registro do imóvel e máxima que diz que ''só é dono quem tem o registro'' é verdadeira, afirmam advogados especializados em Direito Imobiliário e imobiliárias. ''O título de proprietário só é transmitido através do registro de imóvel'', afirma José Carlos Vieira, advogado da Romeu Saccani Advogados.
De acordo com o advogado, é comum as pessoas comprarem um imóvel e se preocuparem apenas com a escritura. No entanto, diz, o registro é essencial, principalmente no caso de imóvel penhorado por execução judicial do dono anterior. Sem o registro de que o bem foi adquirido por outra pessoa, o dono atual corre o risco de perdê-lo. ''Aquele que comprou terá que ir à Justiça, representado por um advogado, e provar que comprou o imóvel'', explica.
''O registro de imóvel serve para dar publicidade à compra feita'', acrescenta o advogado Sandro Barioni. Ele lembra que a ausência do documento também pode ocasionar problemas futuros principalmente quando o imóvel, construído por um terceiro, é vendido no âmbito particular. ''Quem compra nem sempre se assegura de que o vendedor tinha capacidade financeira para fazer a venda, se ele está em dia com as obrigações da construtora, INSS...''
Barioni conta que, nestes casos, também é comum acontecer de vendedores colocarem uma declaração na escritura afirmando que não possui pendências. No entanto, ele alerta que este tipo de declaração não tem nenhum valor legal.

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