Quem gera os resíduos é responsável pela destinação
Desde 2005, a legislação obriga a segregação dos entulhos na própria obra e a destinação adequada de todos os resíduos. A responsabilidade pela destinação é de quem gera os resíduos. A lei determina que os projetos de construção somente podem ser aprovados pelas prefeituras se as construtoras apresentarem também o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Este plano avalia a quantidade e a qualidade de todos os resíduos resultantes da obra e define para onde eles serão destinados de forma ambientalmente correta. A destinação inadequada destes resíduos é considerada crime ambiental.
Mais informações podem ser obtidas com o engenheiro Fernando de Barros pelo telefone 3025-6640 e com o padre Paulo no 3324-1684.





