Quando a contratação pode ocorrer
''Contrata-se um síndico profissional quando nenhum dos condôminos quer exercer o cargo'', afirma o advogado Danilo Serra Gonçalves, do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi) e especialista em Direito Imobiliário. Ele acrescenta que para a contratação do profissional é necessário permissão na convenção autorizando ser síndico qualquer pessoa (física ou jurídica) que não seja o condômino (proprietário). Para tanto necessita ser realizada assembleia para aprovação da maioria dos votos. ''Costumo recomendar que os condôminos estejam presentes. Dependendo do que for deliberado, com o quórum correto, torna-se obrigação de todos'', salienta.
De acordo com ele, a escolha do profissional deve ser precedida de uma análise muito criteriosa do currículo do pretendente. ''É importante checar com outros condomínios se essa pessoa possui experiência na área. Quanto à empresa, antes de assinar o contrato é preciso verificar se os serviços a serem prestados estão conforme os oferecidos e jamais deferir à empresa ou ao síndico poderes para movimentar contas correntes e aplicações financeiras'', recomenda Danilo Gonçalves.(K.A.)





