O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 03 de março de 2021 o Provimento 114/2021 que prorrogou o prazo de vigência de Provimentos anteriores que contemplaram mudanças na prestação dos serviços dos fóruns extrajudiciais em decorrência do coronavírus.

A pandemia no Brasil que já ultrapassa um ano, esta enfrentando o cenário mais critico até então, o que reforça a necessidade de observância das medidas preventivas contra a disseminação do vírus e também, a necessidade de ajustar à rotina a “nova realidade”. Nesse sentido o CNJ no decorrer do ano de 2020 publicou Provimentos (a exemplo do 94/2020, 95/2020, 100/2020 e 107/2020) contendo orientações de mudanças (em caráter provisório) na prestação dos serviços notariais e registrais.

Dentre as principais alterações, tem-se a contagem em dobro para todos os atos a serem praticados pelos Registros Imobiliários, com exceção da emissão de certidões e registros de contratos de determinadas garantias. Deste modo, os atos comuns, que possuem o prazo regular para análise e possível devolução com exigências, passou de 15 para 30 dias, assim como, o prazo de finalização do ato de registro passou de 30 para 60 dias.

Outra mudança relevante é a autorização conferida aos notários e registradores, em receber os pagamentos através de boleto bancário, cartão de débito e crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento. Todavia, a adesão a estas formas de pagamento não obrigação, ficando a cargo do responsável de cada serventia optar ou não pela sua implantação.

Também foi apresentada pelo CNJ a orientação para que as pessoas que necessitem de serviços dos Tabelionatos e Registros de Imóveis façam os pedidos através de suas respectivas centrais eletrônicas, as quais o usuário terá acesso aos mesmos serviços oferecidos presencialmente na serventia, sem nenhum custo adicional e sem precisar sair de casa, pois também receberá os documentos por meio eletrônico (que possuem a mesma validade dos documentos físicos).

De acordo com o Provimento 114/2021 as alterações citadas deverão permanecer até o dia 30 de junho de 2021, contudo, se necessário, as medidas poderão ser novamente prorrogadas.

Drielly Caroline Coimbra. Advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Subseção Londrina.