Um protocolo de intenções entre o Secovi e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça pode reduzir, legalmente, as multas em condomínios e locações residenciais e comerciais em todo o país.
Em linhas gerais, o documento, encaminhado na segunda quinzena de dezembro passado, estabelece que as multas normalmente praticadas por atraso em locação e condomínios (entre 10% e 20%) sejam calculadas ‘‘pro rata die’’. Ou seja, por percentual proporcional aos dias de atraso. Desta forma, as multas estarão de acordo com a realidade econômica e, paralelamente, não haverá qualquer tipo de estímulo à inadimplência por parte de inquilinos e condôminos.
O protocolo revela que de maneira democrática, e sem que haja qualquer tipo de intervenção governamental, é possível chegar a posições equilibradas e absolutamente justas. Demonstra também ser absolutamente desnecessário o projeto de lei sobre a matéria, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, cuja redação é altamente prejudicial ao mercado.
O Secovi recomenda portanto, a todos os seus filiados, a adoção de percetuais gradativos e atrelados aos dias de atraso. Podendo ser realizado, no caso das locações, por meio de cláusulas contratuais, e no caso de condomínios, por meio da realização de assembléias e acertos nas convenções condominiais. (LB)

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