Protesto é alternativa para cobrar inadimplentes
PUBLICAÇÃO
sábado, 09 de agosto de 2008
Paula Costa Boninispecial para a FOLHA 
Não é à toa que a inadimplência é considerada um dos principais desafios do síndico. Os problemas causados pelo não pagamento das quotas condominiais são muitos. Além de prejudicar a organização e manutenção do edifício, a inadimplência faz com que uns paguem pelos outros. Nesses casos, cabe ao síndico tomar as providências cabíveis, afinal, de acordo com o Código Civil, a pessoa do síndico é responsável por arrecadar as contribuições, competindo-lhe promover, se necessário, a cobrança extra-judicial e/ou judicial das quotas atrasadas.
Essas e outras questões relacionadas à inadimplência são discutidas há longa data e não são novidades para ninguém. Mas, desta vez, especialmente no que diz respeito às formas de cobrança, há algo novo a acrescentar: no final de julho foi sancionada no Estado de São Paulo, a Lei n. 13.160/08, oriunda do Projeto de Lei 446/2004, que prevê a permissão de protestar nos cartórios o condômino inadimplente. A Advogada e Assessora Jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) em Londrina, Adiloar Franco Zemuner, ressalta que a referida legislação tem sua eficácia apenas dentro dos limites territoriais de São Paulo. ''Naquele Estado todo condomínio, agasalhado pela legislação, poderá apresentar a protesto o boleto de quota condominial impago, observados os demais procedimentos cartoriais'', assevera.
Adiloar esclarece que, segundo a Lei 9.492/97, ''protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida''. Nesse sentido, sendo as taxas de condomínio aprovadas em assembléia geral, a impontualidade em seu vencimento a torna um documento de dívida, protestável nos moldes da legislação. Sendo assim, o protesto, por se tratar de um ato legítimo e legal, é perfeitamente possível em condomínio. Ainda assim, em algumas cidades não se aplica o protesto para resolver os problemas da inadimplência.
Na opinião da advogada, a exemplo do Estado de São Paulo, seria interessante que os legisladores da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, também elaborassem um Projeto de Lei, a fim de amparar, definitivamente, os/as síndicos (as) dessa Unidade Federativa, por ocasião do efetivo encaminhamento das quotas condominiais a protesto.
Facilidade
Arthur Harbs, síndico do Edifício Palace Center, Higienópolis e São Paulo Towers, considera que a inadimplência, realmente, é o maior problema na administração de um condomínio. Ele fala que por meio de ação judicial o recebimento é demorado. Por isso, o protesto é uma boa alternativa, que facilita o pagamento da dívida. ''Se o protesto for regulamentado no Paraná, a exemplo de São Paulo, certamente irá agilizar os recebimentos de condomínios atrasados'', diz.
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