Propostas para mais economia no setor
Ao se debruçar sobre a legislação tributária, Alfredo Canezin descobriu outras formas que podem ser utilizadas pelas imobiliárias para economizar. Um exemplo é o Cofins, contribuição cobrada inclusive de empresas prestadoras de serviços, considerada inconstitucional. Ao ingressar na Justiça contra o recolhimento, as empresas se habilitam a fazer os depósitos em juízo, podendo mais tarde conseguir o ressarcimento dos valores.
Outra possibilidade de redução da carga tributária está no INSS sobre pró-labore dos sócios e imobiliaristas. Também as taxas cobradas pelo sistema Sesc/Senac são indevidas pelos prestadores de serviços. Embora neste último caso os valores sejam pequenos, trata-se de uma cobrança ilegal, afirma Canezin. Ele aconselha todos os corretores de imóveis, principalmente os que são sócios de imobiliárias, a estarem atentos para os impostos pagos.
Temos que cumprir com as nossas obrigações de cidadãos, recolhendo os tributos que são devidos, mas não podemos aceitar imposições ilegais ou tratamento diferenciado entre a nossa categoria e outras atividades, completa o presidente do Creci/PR.





