Projeto de Lei permitirá uso do voto eletrônico em assembleias de condomínios
PUBLICAÇÃO
sábado, 07 de setembro de 2019
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o PL n. 548/2019, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que autoriza a votação eletrônica nas assembleias de condomínios. Caso seja aprovado pelo Plenário do Senado, será enviado à Câmara dos Deputados.
O projeto se apresenta como uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões condominiais. Ele facilitará a vida do síndico com a coleta eletrônica de votos individualizados, por meio idôneo, dos condôminos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios determine quórum especial para a deliberação das reuniões.
Obras voluptuárias
Decisões importantes a respeito de obras voluptuárias - como construção de uma piscina ou academia de ginástica- ou alterações na convenção, que exigem votação de pelo menos dois terços de todos os condôminos e que ficam paralisadas por falta de quórum; a partir da votação eletrônica poderão se resolver sem o martírio para os síndicos.
Em que pese a reunião e a votação presencial dos condôminos seja mais efetiva na discussão e esclarecimento dos projetos propostos em assembleia, a vida moderna não permite, muitas vezes, o comparecimento da maioria. Em caso de condomínios muito numerosos, a ausência é esmagadora.
Ampla divulgação
A advogada Adiloar Franco Zemuner, assessora jurídica do Secovi Londrina, explica que o Projeto de Lei terá procedimentos a serem seguidos. Um deles será a necessidade de ampla divulgação dos assuntos que farão parte da Ordem do Dia e, de forma minuciosa, para que os condôminos saibam exatamente decidir no momento da votação eletrônica. Tudo em conformidade com a proposta de inclusão do Art. 1.353-A e seus incisos, ao Código Civil, objeto do Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional. A assessora jurídica ressalta, ainda, que essa possibilidade virtual não inviabiliza e nem exclui a assembleia presencial, a qual deverá continuar na vida condominial.
Exigências
O projeto apresenta algumas exigências para que a votação eletrônica ocorra. Entre elas:
1. Que o quórum especial não tenha sido alcançado nas reuniões presenciais.
2. Que esteja prevista na convocação da respectiva assembleia a possibilidade de decisão virtual dos condôminos.
3. Que seja disponibilizada Ata referente à reunião realizada na forma presencial antes da coleta dos votos eletrônicos.
É preciso lembrar que, se o PL for aprovado e, incluído o Art. 1.353-A e seus incisos, no Código Civil, a administração do condomínio será a responsável por disponibilizar internet ou outro expediente eletrônico idôneo que permita a cada condômino votar individualmente, mediante senha de acesso.
Pesquisa de aplicativos
Caso seja aprovado nos plenários do Senado e Câmara, o projeto viabilizará a sintonia entre a vida condominial e as novas tecnologias. É interessante que os síndicos e administradores comecem a estudar aplicativos ou outras formas para que essas votações eletrônicas sejam viabilizadas e contribuam para decisões e obras importantes não fiquem paralisadas por falta de quórum.


