Em linhas gerais, este é o projeto de lei que cria o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI):
- O Sistema de Financiamento Imobiliário cria formalmente um mercado imobiliário no Brasil, com fontes de recursos determinadas, emissão e negociação de títulos no mercado financeiro e garantias de pagamento de empréstimos.
- A maioria dos países da Europa e os EUA possui há muito tempo um mercado imobiliário formal.
- Segundo o projeto de lei do governo, podem operar no SFI - ou seja, comprar e vender títulos imobiliários - as caixas econômicas, os bancos comerciais, as associações de poupança e empréstimo, entre outras instituições financeiras.
- As instituições financeiras são as fontes de recursos do mercado imobiliário. O chamado crédito imobiliário baseia-se, portanto, nos recursos captados no mercado financeiro.
- Na concessão do crédito imobiliário, o projeto do governo cria um intermediário entre as instituições financeiras e os que recebem o financiamento: as companhias securitizadoras.
- As companhias securitizadoras, como o próprio nome diz, tem o papel de securitizar os créditos imobiliários. Ou seja, emitem títulos imobiliários vinculados a tais créditos. O título de crédito imobiliário é denominado, pelo projeto, de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários).
- A emissão dos títulos imobiliários é uma operação exclusiva das companhias securitizadoras.
- A negociação dos títulos imobiliários no mercado será feita pelas instituições financeiras
- O projeto de lei institui o regime fiduciário como uma das formas de garantia do pagamento dos financiamentos imobiliários. Pelo regime fiduciário, o título imobiliário adquirido no mercado financeiro é lastreado pelo imóvel financiado. Se o tomador do empréstimo imobiliário não liquidar sua dívida no prazo determinado, os compradores dos títulos poderão tomar o imóvel e colocá-lo em leilão.
- O prazo de pagamento das dívidas atrasadas, previsto no regime fiduciário instituído no projeto de lei, é de 15 dias.(Ligia Barroso)

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