Profissional deve estar inscrito no Creci
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) disciplinou, através de resolução, que a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica deve ser efetuada pelo profissional corretor de imóveis, pessoa física, regularmente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e com inscrição válida no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. A população deve procurar profissionais habilitados para avaliar seus imóveis, recomenda Rosalmir Moreira, especialista na área de avaliação e Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de bens da Prefeitura de Londrina.
Também é exigido que os profissionais da área de avaliação tenham um tempo mínimo de hora/aula. A exigência é do Conselho que emite um selo certificador que comprova a habilidade do profissional. O Creci, assim como o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (Sincil) e o Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) realizam cursos e palestras voltados aos corretores de imóveis. (P.C.B.)
SERVIÇO
- Informações sobre os cursos pelo fone: (43) 3322-5252 (Creci), (43) 3321-1123 (Sincil) e (43) 3356-2703 (Secovi).





