Em um condomínio, é de interesse do síndico que a convivência seja a melhor possível. Mesmo ele sendo um agente imprescindível no prédio, algumas demandas não são responsabilidade dele e podem ser agilizadas se o morador souber quem acionar. "Os condomínios contam com três pessoas para resolver problemas: o síndico, o zelador e a administradora. Em alguns casos pontuais, precisa ser levado a assembleia", diz Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.

Segundo o advogado, o primeiro caminho para a resolução de impasses do dia a dia é comunicar o zelador. Problemas no aquecimento da piscina, na utilização da sauna e dos espaços comuns, dificuldades com abertura e fechamento da garagem são exemplos de queixas que podem ser feitas ao profissional.

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| Foto: Gustavo Carneiro

Quando há queixa de barulho, em um primeiro momento, a resolução também não precisa envolver o síndico. "Um barulho que é entre unidades e pontual não é necessariamente um problema de administração de condomínio", diz Karpat.

O livro de ocorrências, que geralmente fica na portaria, tem um papel essencial. "A ideia é que os problemas que as pessoas tenham em relação ao condomínio estejam sempre no livro, porque ali, o síndico, como gestor, faz um filtro e vai designar o problema para que uma pessoa responsável resolva a questão", esclarece Wilker Lucio Jales, advogado especialista em assuntos condominiais.

Ao constatar problemas no condomínio, os moradores podem não estar satisfeitos com a resolução ou com a postura do síndico. Se a insatisfação for em relação a uma decisão específica, é possível recorrer em assembleia. As convenções e regimentos internos explicam como proceder nesses casos.

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O trabalho do síndico também pode ser questionado. "Quando os moradores estiverem insatisfeitos com um síndico omisso, um quarto dos condôminos pode se reunir e convocar uma assembleia para destituir aquele síndico, porque ele não está representando adequadamente o condomínio", explica Wilker Lucio Jales, advogado especialista em assuntos condominiais.