Precauções que os proprietários devem tomar
No caso de solicitações para ampliação do prazo estabelecido em contrato, notificar, por escrito, ao inquilino a nova data de saída.
Para contratos de 90 dias (máximo permitido), o novo prazo não poderá ultrapassar 30 dias. Mas caso ocorra, com concordância de ambas as partes, a cada vencimento, uma nova notificação deverá ser efetuada.
A não notificação por parte do proprietário ou seu representante imobiliário, assegura ao inquilino o direito de permanecer no imóvel por tempo indeterminado, não sendo exigidos também o pagamento antecipado de aluguéis e encargos. Além disto, o locador só poderá exigir a retomada do imóvel no prazo de 30 meses. Pois, neste caso, a Lei entende a atitude do proprietário como de ''sem oposição''.





