Portabilidade do crédito imobiliário
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sábado, 16 de junho de 2012
Vinícius Fonseca <br>Reportagem Local 
O financiamento de um imóvel permite que o contrato se enquadre em mecanismos que podem tornar o negócio mais vantajoso. A portabilidade do crédito imobiliário é uma dessas possibilidades. Apesar de permitido desde 2006, depois da resolução Nº 3.401 do Banco Central, ''ainda são poucas as pessoas que procuram pela portabilidade'', afirma o gerente regional da Caixa Econômica Federal, José Carlos Rodrigues.
Mas o que é examente a portabilidade do crédito imobiliário e o que é permitido ou não ao adotar esse procedimento? Rodrigues explica que o processo permite que um financiamento imobiliário feito por qualquer financiador - até mesmo construtoras - seja transferido para outro banco. ''Ele (proprietário) vai portar o contrato de um banco para outro com o mesmo valor do saldo devedor a ser financiado, mantendo também o mesmo imóvel como garantia do contrato. As condições alteradas são as de taxas de juros e talvez um prazo maior para o pagamento.''
O gerente informa que a portabilidade só vale para financiamentos feitos por meio do Sistema Brasileiro de Poupanças e Empréstimos (SBPE).
Rodrigues alerta ainda que quem já tem imóvel financiado e pretende comprar mais um com outra instituição de financiamento não poderá se utilizar das taxas do contrato já vigente, mesmo que esse seja mais vantajoso. ''Quem já tem um imóvel e quer adquirir outro precisa entender que os contratos são distintos'', diz.
Para solucionar o entrave há duas possibilidades. A primeira é que após passar pela avaliação do banco comprove-se que a renda familiar do interessado não será comprometidada com a nova negociação. A outra medida seria a comercialização do imóvel já financiado para dar início a um novo contrato. ''Se a pessoa tiver renda suficiente para ter dois contratos pode mantê-los sem problema nenhum. Os dois contratos são independentes, com garantias também independentes'', reforça.
Para quem está interessado em se utilizar da portabilidade o conselho é avaliar o que cada instituição financeira tem a oferecer. ''Muitas vezes por já usar outros produtos daquele banco, o cliente tem vantagens na hora do financiamento e pode ser que a portabilidade não seja tão vantajosa'', indica.
Já aqueles que enxergam no método a chance de diminuir os gastos com financiamento, basta preparar os documentos pessoais - Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)- comprovante de renda e residência e o saldo devedor constante no outro banco. ''Com o saldo em mãos a Caixa fará um cheque nominal para o outro banco no valor exato do financiamento. Como se a dívida estivesse sendo comprada, mas as condições podem ser alteradas, no caso, para as nossas condições'', finaliza.


