Por que participar da assembléia do condomínio?
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de abril de 2008
Paula Costa Bonini<br>Especial para a FOLHA 
Assuntos de interesse comum são tratados numa assembléia condominial. É um momento de prestar contas, apresentar orçamentos, alterar o regimento interno, eleger síndico, vice e conselho, além de discutir questões que visam o bem estar de todos os moradores. A participação nessas reuniões é fundamental. Porém, na maioria das vezes, o que se vê é uma falta de envolvimento e um desinteresse nas questões condominiais. ''Tem muita discussão'', ''surgem conflitos de idéias'', ''muitos não respeitam a opinião do próximo'', ''algumas pessoas acabam magoadas''. Normalmente, são esses os pretextos de moradores para não comparecer às reuniões.
Na opinião do advogado Danilo Serra, o morador comprometido é aquele que se inteira dos problemas enfrentados e sugere soluções para saná-los. Ele ressalta que o condômino que não comparece nas reuniões, deve acatar todas as decisões tomadas, seja na assembléia ordinária ou na extraordinária. Serra explica que a convenção de cada condomínio deve estabelecer a competência desses dois tipos de assembléia. Mas, de modo geral, as ordinárias tratam de assuntos previstos e programados com antecedência e as extraordinárias somente acontecem quando surgem situações inesperadas e que exigem providências.
E existe uma periodicidade determinada para a realização dessas reuniões? Serra responde que a extraordinária deve acontecer apenas quando houver necessidade. Já a ordinária tem a obrigação, de acordo com o artigo 1350 do Código Civil, de ser realizada anualmente.
Seja qual for o tipo de assembléia, é importante que a convocação aconteça em tempo hábil. ''A convenção de cada condomínio prevê a forma de convocação e o prazo mínimo de antecedência'', explica o advogado. Além do síndico, os condôminos podem convocar uma assembléia. Na convocação, que precisa ser enviada a todos os moradores e aos proprietários que residem em outras localidades, deve constar a data, horário, local e os assuntos que serão discutidos, ou seja, a ordem do dia.
No caso de inquilinos, eles devem ser convocados, mas somente poderão votar se o proprietário não aparecer ou abrir mão do seu voto, se não houver débitos relativos as taxas condominiais e se os assuntos digam respeito apenas as despesas ordinárias.
No que diz respeito a condôminos inadimplentes o Código Civil é bem claro ao afirmar que é vedado o direito de votação e de participação a esses moradores. Portanto, impedir o morador de ingressar no recinto da assembléia e assistir aos debates, mesmo sem direito a manifestação e voto, pode ser interpretado por ele como um constrangimento e uma exposição a situação vexatória. Para evitar maiores problemas, aconselha-se que o assunto seja convenientemente tratado na convenção do condomínio e, no caso de impasse, que prevaleça o bom senso do dirigente da assembléia.
Após a convocação, o síndico deve fazer o possível para que os condôminos compareçam à assembléia, colocando lembretes em edital, por exemplo. ''Tem morador que acha que o síndico deve resolver os problemas do condomínio sozinho e isso não é verdade'', considera Serra.


