O Plano Diretor é o instrumento base para a política de desenvolvimento e expansão urbana do Município, interferindo localmente a partir de fatores políticos, econômicos, financeiros, culturais, ambientais, sociais e territoriais da respectiva cidade. As estratégias e diretrizes dispostas no Plano conduzirão as ações governamentais e ainda deverão ser previstas no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município. Além disso, o Plano Diretor poderá ser revisto, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Com publicação da Lei Municipal nº 13.339/2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Londrina, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina – IPPUL iniciou a revisão das Leis Específicas, que complementam o Plano, por meio de discussões, apresentações, oficinas e estudos elaborados pela Equipe Técnica Municipal (ETM), Grupo de Acompanhamento (GA) e Grupo de Cooperação Técnica.

Atualmente, estão em discussão as Leis Específicas que abordam sobre o Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento do Solo Urbano, do Sistema Viário e de Organização Territorial (Perímetro Urbano), posteriormente, serão debatidas as Leis de Outorga Onerosa do Direito de Construir, Código Ambiental, Código de Obras e Edificações, Preservação do Patrimônio Cultural e Código de Posturas.

DIRETRIZES

Cada uma das leis acima tem suas especificidades e peculiaridades, contudo, estão intrinsecamente ligadas, pois deverão seguir as diretrizes apontadas na lei maior que é o Plano Diretor do Município. Necessário esclarecer ainda que a aprovação de determinado artigo em uma destas leis impactará diretamente em outro artigo de outra lei específica. Por exemplo, com uma mudança de zoneamento urbano de uma localidade, poderão ocorrer alterações nos parâmetros de construção, impactos nas vias públicas, como aumento do tráfego e diminuição das vagas de estacionamento, ou ainda, repercussão na percentagem de área permeável no imóvel ou na possibilidade de construção de novos pavimentos.

Importante ressaltar que após as discussões promovidas pelo IPPUL serão apresentadas as propostas à população em audiências públicas, sendo posteriormente elaborados os Projetos de Lei, que serão enviados à Câmara Municipal de Londrina para assim, iniciar o processo legislativo e aprovação das respectivas Leis Específicas.

Cabe lembrar que a participação popular é de suma importância no processo de discussão das Leis Específicas, assim como foi para o Plano Diretor. Tanto que a Lei Municipal nº 13.339/2022, nos artigos 143 a 151, especifica os instrumentos de democratização da gestão municipal, que são as audiências públicas; conferências públicas; Conselhos; Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; iniciativa popular de projetos de lei; referente popular e plebiscito; e orçamento participativo, como mecanismos que têm por objetivo promover a gestão municipal descentralizada e participativa, devendo ser asseguradas pelo Poder Público a promoção e divulgação de todas as informações necessárias à população para a sua concretização e execução.

Desta feita, compete à população londrinense estar atenta às mudanças que virão e que impactarão em suas vidas de forma direta ou indireta, que além de realizar o exercício de sua cidadania possibilitam assegurar que as políticas urbanas especificadas no Plano Diretor do Município sejam cumpridas, e ainda, contribuem para a gestão democrática da cidade.

Renata Calheiros Zarelli, advogada e secretária da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Subseção Londrina/PR

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