O financiamento de um imóvel permite que o contrato se enquadre em mecanismos que podem tornar o negócio mais vantajoso. A portabilidade do crédito imobiliário é uma dessas possibilidades. Apesar de permitido desde 2006, depois da resolução Nº 3.401 do Banco Central, ''ainda são poucas as pessoas que procuram pela portabilidade'', afirma o gerente regional da Caixa Econômica Federal, José Carlos Rodrigues.

Mas o que é examente a portabilidade do crédito imobiliário e o que é permitido ou não ao adotar esse procedimento? Rodrigues explica que o processo permite que um financiamento imobiliário feito por qualquer financiador - até mesmo construtoras - seja transferido para outro banco. ''Ele (proprietário) vai portar o contrato de um banco para outro com o mesmo valor do saldo devedor a ser financiado, mantendo também o mesmo imóvel como garantia do contrato. As condições alteradas são as de taxas de juros e talvez um prazo maior para o pagamento.''

O gerente informa que a portabilidade só vale para financiamentos feitos por meio do Sistema Brasileiro de Poupanças e Empréstimos (SBPE).

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