Parcelas mensais são reajustadas apenas pelo INCC
O promissor mercado do consórcio de imóveis tem, no valor das parcelas mensais reajustadas anualmente apenas pelo INCC (sem juros, e consequente menor custo final do produto), o seu principal instrumento para o convencimento à adesão. O cliente só não pode ter urgência do bem, pois caso sua cota não seja sorteada ou seu lance em dinheiro não tenha sido vencedor em uma das assembléias realizadas mensalmente, essa espera pode ser longa. Com prazo de pagamento que pode variar de 100 a 132 meses, e créditos entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, o consórcio tornou-se uma modalidade alternativa, de menor custo, segura, mas sem tantas exigências como as praticadas pelos agentes que financiam a habitação. Uma oportunidade para a aquisição de um bem imóvel, com pagamento à prazo, para quem tem renda mensal, mas não tem, por exemplo, como comprová-la.





