Para STF, imóvel de fiador pode ser penhorado
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domingo, 12 de fevereiro de 2006
Folhapress 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu semana passada como válida a penhora do único imóvel do fiador em contrato de aluguel, na hipótese de inadimplência do inquilino. A decisão foi tomada em um caso específico, mas servirá de referência para o julgamento de processos semelhantes.
Uma lei de 1990 (a de nº 8.009) desautoriza a penhora do ''bem de família'' (único imóvel), mas estabelece sete exceções, entre as quais na hipótese de ''obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação''. Outras exceções previstas na lei são para quitar crédito de pensão alimentícia ou direitos trabalhistas e previdenciários de empregados domésticos reconhecidos por sentença judicial em caso de condenação dos donos do imóvel.
A maioria dos ministros do STF rejeitou um recurso do fiador M.J.P., de São Paulo, contra decisão do 2º Tribunal de Alçada Cível. Ele argumentou que a moradia é um dos direitos sociais amparados pela Constituição. Os ministros discutiram duas questões: se deve prevalecer o direito social à moradia ou a liberdade individual da pessoa de ser ou não fiador, arcando com essa respectiva responsabilidade.
Por 7 votos a 3, eles optaram pela segunda alternativa, entendendo que a lei é válida, porque não está em confronto com os princípios constitucionais. Isso implicaria dizer se o artigo 3º, inciso VII, da lei 8.009 estaria ou não em confronto com o texto constitucional, ao permitir a penhora do bem de família do fiador, para o pagamento de dívidas decorrentes de aluguel.
Relator do recurso, o ministro Cezar Peluso disse que o cidadão tem liberdade de escolher se deve ou não avalizar um contrato de aluguel e, assim, arcar com os riscos que a condição de fiador traz.
Três ministros discordaram. Eros Grau citou dois exemplos de decisões do próprio STF livrando o fiador da penhora do único imóvel. Grau, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello disseram que a Constituição ampara a família e a moradia e que, por isso, o imóvel não poderia ser penhorado.


