Encontrar um fiador é a principal preocupação e dificuldade de uma pessoa que busca um imóvel para alugar. Sem um grande amigo ou um parente então, a missão fica ainda mais complicada, pois é essa pessoa que fica como garantia do pagamento dos aluguéis para o dono do imóvel. Atualmente o mercado oferece outras alternativas que podem ser interessantes tanto para o locatário como para o locador, como o seguro fiança, a caução e o consórcio.
O seguro fiança já é apresentado pelas imobiliárias, mas ainda não é muito conhecido por parte de pessoas que precisam de imóveis alugados. Segundo o sócio-proprietário da CRV Assessoria Imobiliária, André Celso Vignadelli, explica que nessa modalidade o papel de fiador é assumido por uma seguradora ou instituição financeira. "Esses contratos podem ser bons inclusive porque qualquer problema, como encanamento ou coisas do tipo, a seguradora arca com os custos", informa.
A contratação do serviço, segundo ele, custa em média o equivalente a 2,5 aluguéis do imóvel. "Esse valor pode ser parcelado em 12 meses, mas é uma quantia que não tem retorno, isso talvez incomode o locatário", opina. As apólices geradas pelas seguradoras têm duração média de 12 meses e para garantir a segurança do negócio, o contrato locatício passa a ter a mesma duração, sendo renovado simultaneamente a apresentação de uma nova apólice.
Vignadelli acrescenta que sua imobiliária oferece ainda o consórcio. Nesse molde o locatário deposita em um fundo de renda fixa uma quantia correspondente a 10 vezes o valor do aluguel mais o valor do condomínio. Esse dinheiro fica aplicado durante o período de duração do contrato e sua retirada só é realizada em caso de atraso no aluguel, para que o locador não seja lesado. "O bom do consórcio é que ao final do contrato, não havendo renovação, o locatário pode reaver o dinheiro com os valores corrigidos", explica.
Outra garantia locatícia oferecida no mercado é a caução que, segundo o imobiliarista, tem a seguinte dinâmica: o locatário deposita em poupança o valor correspondente a três meses de aluguel. Assim como no consórcio, o dinheiro está aplicado, e só é utilizado caso haja algum imprevisto ou inadimplemento. Ao final do contrato o valor com rendimentos também é devolvido ao locatário, diz o imobiliarista que admite não utilizar dessa modalidade em sua empresa.
Já a empresária Virginia Perez Lopes, sócia-proprietária da Atual Empreendimentos Imobiliários, adota o sistema. "Aqui usamos a caução, mas são poucos os contratos em que esse tipo de garantia acaba servindo como opção. Como são só três meses de garantia ao menor sinal de inadimplência precisamos entrar com uma ação de despejo", alerta.
Virginia ressalta que, em geral, o proprietário não fica sabendo em qual modalidade o imóvel dele foi locado, a não ser que peça para ser informado. A intenção, segundo ela, é que o locador não tenha preocupações.
Mas a modalidade de garantia locatícia mais utilizada ainda é a do fiador, pessoa física. André Vignadelli e Virginia Lopes afirmam que a modalidade está em mais de 70% dos contratos de locações. Os requisitos que devem ser preenchidos pela pessoa que assume o papel de fiador variam um pouco de uma imobiliária para outra, mas a pessoa precisa ser idônea, ter um ou mais imóveis registrados em seu nome e ter uma renda correspondente a três vezes o valor do aluguel. A duração desses contratos é de 36 meses.
Um fiador pode ser ainda ser pessoa jurídica, sem mesmo ser seguradora ou instituição financeira, no entanto, esse método é pouco aceito no mercado.
Os profissionais ponderam ainda que devido ao grande número de opções, cabe ao locatário, antes de fechar o negócio, avaliar sua situação e decidir pela garantia locatícia que mais lhe convém.

mockup