A terceirização da educação dos filhos parece ser uma tendência comum nos dias de hoje e isso acaba esbarrando até na rotina de quem vive em grandes conglomerados habitacionais, como prédios e condomínios. Tal comportamento pode abrir brecha para uma série de conflitos e o cumprimento efetivo do regulamento interno pode ser um importante recurso preventivo nesse tipo de situação. "Muitas vezes ouvimos reclamações sobre o uso da piscina, por exemplo, em que o limite de idade para estar desacompanhado não é respeitado pelos pais. Isso não é aceitável e o síndico deve fazer valer a regra, utilizando-se até de advertência e multa, caso o problema não seja resolvido", orienta o assessor jurídico Danilo Serra Gonçalves, do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), de Londrina.

Ao avaliar a questão da "culpabilidade" em caso de acidentes em condomínios, Gonçalves alerta: "É preciso respeitar as regras para evitar acidentes, até porque as pessoas tendem a querer culpabilizar o condomínio em si (massa condominial) quando os problemas acontecem". Outra situação bastante comum é quando os pais permitem que os filhos "transformem" as áreas comuns em espaços de lazer. Garagem, elevador e áreas de circulação não podem jamais serem utilizados como espaço de lazer e, mais uma vez, vale a recomendação de que o síndico faça valer a sua atribuição: a de promover a segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores (Art. 22, parágrafo 1º, alínea "b", da Lei 4.591/64).

A diretora de administração condominial do Secovi-PR, Naidelici Muniz de Souza, que também é síndica em seu condomínio, sugere que o síndico se preocupe em prever no regulamente interno o máximo de situações que envolvam as regras para as áreas comuns, principalmente entre crianças, como piscinas e playgrounds. "O síndico deve se basear sempre no que está escrito no regulamento interno e é por isso que este documento deve estar bem detalhado, com todas as regras regulamentadas e bem esclarecidas", destaca. "Quando entra um novo morador no meu condomínio, sempre entrego uma carta de boas vindas acompanhada de uma cópia do regulamento interno e da convenção do condomínio", acrescenta.

Sobre o fato de os pais deixarem as crianças brincando sem uma supervisão adequada, o assessor jurídico Gonçalves reforça que nenhuma função dos funcionários dos condomínios é condizente com a de uma babá. "Cada criança deve ser monitorada por seus responsáveis. Isso não é função do condomínio e muitos pais acabam sendo negligentes quanto a isso, deixando as crianças soltas demais, sem uma vigilância adequada", observa.

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Diferentemente da falta de cumprimento das regras previstas no regulamento interno, em que o condomínio não pode ser responsabilizado em caso de acidentes, quando há problemas decorrentes da falta de manutenção adequada dos equipamentos de uso comum, o condomínio pode sim responder legalmente por isso. "É o caso do condomínio ter parquinhos de metal, por exemplo, que estão em desacordo com as novas regulamentações e padrões mais modernos. Ou a falta de dispositivos que evitem a sucção em ralos de piscinas, como há pouco tempo, infelizmente, acompanhamos diversas notícias de acidentes fatais devidos a isso", informa Gonçalves.

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