Muitas são as dúvidas, principalmente no início do ano, no tocante a obrigação quanto ao pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

Afinal, quem deve realizar o pagamento do referido imposto: o proprietário do imóvel, ou seja, o locador ou o locatário?

Primeiro de tudo é importante destacar que o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Por sua vez, o artigo 22, VIII, da Lei de locações (Lei n° 8.245/91) estabelece que o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, salvo disposição expressa em contrário no contrato de locação.

Após análise dos artigos supramencionados verifica-se que o pagamento do IPTU deverá ser realizado pelo Proprietário do imóvel. Ocorre que referida obrigação poderá ser transferida pelo proprietário/locador ao locatário, desde que haja cláusula expressa no contrato de locação.

Em que pese à afirmação acima o cuidado na presente situação deve ser redobrado. E você sabe por quê?

Apesar da lei de locações possibilitar a transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao locatário, fato é que perante o fisco, ou seja, perante o município, o responsável pelo pagamento do imposto será o proprietário do imóvel, portanto, o locador.

Assim, caso o locatário não efetue o pagamento do imposto dentro do prazo, o proprietário/locador, poderá ser acionado judicialmente para realizar o pagamento, respondendo inclusive com os seus bens.

E vocês sabem por que isso ocorre?

Porque o contrato de locação não tem validade perante o fisco municipal. É isso mesmo. Caso o locador seja cobrado por um débito cuja responsabilidade restou transferida, por meio de contrato de locação, ao locatário, o mesmo responderá perante o fisco.

O que o proprietário pode fazer, caso transfira essa responsabilidade ao locatário do imóvel, por meio de um contrato de locação?

O proprietário poderá cobrar judicialmente o valor do IPTU, com a apresentação do contrato de locação firmado em que restou estabelecido a transferência dessa responsabilidade.

E o que o locador/proprietário pode fazer para evitar todo esse transtorno?

Para evitar eventuais dores de cabeça o proprietário poderá realizar o pagamento antecipado do IPTU e caso queira transferir essa responsabilidade ao locatário deverá embutir o valor do IPTU no valor do aluguel, evitando assim ser surpreendido com uma futura execução fiscal por parte do município.

Portanto, se restou estabelecido no contrato de locação que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do locatário, o proprietário do imóvel deverá ficar atento e verificar anualmente se realmente o tributo está sendo pago.

É importante deixar claro que os bens do proprietário poderão ser penhorados pelo município para o pagamento da dívida do IPTU, inclusive o imóvel objeto da locação.

Beatriz Candido Branco, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB subseção Londrina.

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