Adjudicação compulsória ou usucapião para imóvel adquirido
por contrato de gaveta


De um modo geral, as pessoas estão acostumadas e possuem mais informações sobre o Usucapião. Entretanto, em alguns casos, a Adjudicação compulsória, além de atender a necessidade a qual se destina, é realizada de uma forma mais simples e rápida.

O usucapião trata-se basicamente de um modo de aquisição de propriedade e/ou qualquer direito real, que se dá pela posse prolongada do bem, podendo ser também denominado como prescrição aquisitiva.

Basicamente falamos em três tipos de usucapião, que, resumidamente são o Extraordinário, o qual requer o mínimo de 15 anos, podendo ser reduzido à dez anos de posse mansa e pacífica, de forma ininterrupta sobre o imóvel, caso tenha ali sido estabelecido a moradia do adquirente. Ordinário, sendo necessário no mínimo dez anos de posse mansa e pacífica. E, por último, o rural, no qual o tempo mínimo é de cinco anos, sendo este de área rural não superior a cinquenta hectares, não podendo neste caso já ser possuidor de outro imóvel, seja rural ou urbano.

Já a adjudicação compulsória trata da transferência de um bem, sendo este móvel ou imóvel, havendo um compromisso de compra e venda entre as partes, não ser possível a outorga da escritura por negativa do vendedor, falecimento ou mesmo ter se mudado para local incerto.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula 239, consolidou o entendimento de que ação de adjudicação compulsória pode ser proposta ainda que o contrato de promessa de compra e venda não seja levado para registro no cartório de imóveis.

Na prática, há a utilização corriqueira da ação de usucapião mesmo quando da formalização de compra e venda entre as partes, após vários anos não tendo a outorga da escritura sido realizada, e, havendo assim de uma forma extrajudicial, a impossibilidade pelos motivos acima elencados.

Nestes casos, se o ocupante possuir documentos que comprovem de fato a compra, mesmo que de longa data, e ainda o vendedor estiver em local incerto ou falecido, pode ser utilizado a adjudicação compulsória para regular o seu direito de propriedade e assim obter o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Com a opção pelo uso da adjudicação compulsória, o processo correrá de forma mais célere, objetiva e eficaz, cumprindo o seu objetivo principal com a simplicidade que não é trazida igualmente no caso da ação de usucapião.

Felippe Christian Rodrigues Silva, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário
e Urbanístico da OAB/Londrina

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