Imobiliária & Cia Atualizado em 22/08/2015, 23:00
PAINEL IMOBILIÁRIO
No mercado imobiliário, utilizam em larga escala um tipo específico de contrato para formalizar as vendas feitas em prestações continuadas "a prazo". Para este, existe a Escritura de "compra e venda com condição resolutiva expressa".
Este tipo específico está previsto no Código Civil de 2002, art. 474, que prevê a extinção do vínculo contratual pelo inadimplemento das obrigações ajustadas por parte de um dos contratantes, ou seja, a possibilidade de distrato do negócio, pelo não pagamento das prestações assumidas pelo comprador.
Essa forma legal é aberta, visto que da ampla liberdade para se contratar, sempre dentro dos princípios básicos, de probidade, equilíbrio contratual e boa fé, estabelecidos no Código Civil de 2002. Assim, a base para contratação de vendas a prazos dão plenas garantias para quem vende, pois a esse incorre o maior risco neste tipo de negócio, principalmente com a outorga da posse.
O comprador deverá ter a consciência de que, na hipótese de não conseguir honrar com o contrato assumido, o negócio será desfeito, cabendo-lhe arcar com as perdas e danos.
Mas não se permite a qualquer das partes que se obtenha ganho ou lucro, ensejando "enriquecimento sem causa", com o desfazimento do negócio. Entretanto, se permite que, as partes estabeleçam no contrato todas as condições do negócio, bem como as multas moratórias, compensatórias ou penalidades a aquele que deu causa ao desfazimento do negócio.
Desta forma, as partes devem estabelecer os parâmetros a serem seguidos desde o início da negociação até após sua conclusão. Tudo pode ser previsto, tanto as condições do negócio, como as condições de seu desfazimento, sempre respeitando o "equilíbrio" e o bom-senso, evitando-se as cláusulas abusivas.
Resultando que, cada caso deve ser exaustivamente negociado entre as partes, para que venha retratar a realidade do negócio formalizado. Isso poderá ser feito com o auxilio de um profissional, a quem cabe orientar as partes e equacionar os direitos e deveres dos contratantes.





