Os cuidados necessários na aquisição de imóveis

Com a atual ascendência no mercado imobiliário, alguns cuidados na aquisição de imóveis são necessários para que um bom negócio não se transforme em uma "dor de cabeça" futura.
O primeiro documento que se deve analisar na aquisição de um imóvel é a certidão de matrícula, que deve ser atualizada (no máximo 30 dias). Esta certidão garante que a pessoa que está vendendo o imóvel, seja ela física ou jurídica, é realmente o proprietário do bem, da mesma forma que demonstra eventual existência de qualquer ônus que recaia sobre o imóvel (hipoteca, alienação fiduciária, penhora, etc.).
Outro documento de suma importância consiste nas certidões negativas de débitos tributários. O Código Tributário Nacional é bastante claro ao afirmar que presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito que possua débitos com a Fazenda Pública inscrito em dívida ativa. Quando o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ater ainda às certidões negativas de INSS e FGTS.
Certidões dos distribuidores cíveis e criminais da justiça estadual, federal e do trabalho também são indispensáveis para a segurança do negócio, já que eventual existência de ações, em especial as trabalhistas, podem trazer transtornos ao comprador. No entanto, assim como as certidões de débitos tributários, o fato deste documento ser positivo, não é empecilho para a aquisição do bem, contudo, necessita-se de uma análise minuciosa e técnica antes de "bater o martelo".
Na hipótese de ser um imóvel em condomínio, uma certidão negativa de débitos condominiais também será necessária para garantir a tranquilidade da negociação, já que a obrigação decorrente de débitos condominiais é propter rem, ou seja, o imóvel pode ser alienado para pagamento da dívida de condomínio.
Em suma, deve-se ter bastante cautela na aquisição de um bem imóvel, nunca deixando de analisar os documentos imprescindíveis para a segura e tranquila compra do bem.



BRUNO MANGILE, advogado membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/Londrina


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