Embargo de obra por vizinhos pode gerar mais prejuízos ao embargante

Os interessados em construir imóveis, devem ter muito cuidado e contar sempre com um profissional atuante e confiável para evitar transtornos em um momento como este, já que qualquer ato irresponsável pode gerar um enorme prejuízo aos circunvizinhos. Existe um instrumento processual denominado "ação de nunciação de obra nova", que permite a esses vizinhos tentar embargar uma obra em caso de possível dano.

Em contrapartida, os moradores que residem ao redor da área a ser construída, devem ter bastante cautela ao buscar o judiciário com tal finalidade, considerando que não sendo procedente seu pedido, poderá o vizinho construtor reaver os prejuízos decorrentes da paralisação da obra. Foi um conflito como esse que ocorreu na cidade de Taquara – RS. Um dos vizinhos, que dizia ser prejudicado pela construção, conseguiu embargar a obra sob a alegação de que havia forte trepidação em seu imóvel em decorrência da obra vizinha.

Deferida a liminar, o vizinho prejudicado com a interrupção da obra formulou pedido de indenização, decorrente da perda de materiais de construção, rescisão contratual com obreiros, demolição da área já construída, dentre outros prejuízos, que somados, representam a importância de R$ 119 mil.

No curso do processo, verificou-se, por meio de laudo pericial, que a trepidação e os danos ocasionados à casa do vizinho embargante não eram decorrentes da obra. Assim, a ação ajuizada foi julgada improcedente, já que o vizinho construtor havia tomado todas as medidas para evitar qualquer dano aos imóveis lindeiros, bem como pela constatação pericial de que o dano não foi decorrente da construção. O autor da ação foi condenado ao pagamento de todas as despesas e prejuízos advindos da paralisação da obra (Apelação Cível n.º 70035828094/RS). Por isso, é necessária toda a cautela do mundo quando falamos em ações propostas para paralisar obras.

A mesma cautela deve-se ter quanto à construção, já que uma obra irregular, sem o amparo de um profissional qualificado, pode gerar mais prejuízos do que o conforto esperado pela construção da casa própria. Assim, ser amparado por um profissional competente é sempre a melhor escolha, tanto na construção, quanto na possibilidade judicial de discussão dos fatos entravados.

"Uma obra irregular, sem o amparo de um profissional qualificado, pode gerar mais prejuízos do que o conforto esperado pela construção"


Bruno Mangile é advogado membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Londrina

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