Despesas de Condomínio

Um leitor nos enviou a seguinte questão: "Comprei um apartamento na planta e ainda não estou na sua posse, mas a construtora me encaminhou os boletos do condomínio dizendo que são de minha responsabilidade. Devo pagá-lo?"
A situação apontada pelo leitor é muito comum, mas também muito controversa.
As obrigações condominiais levam o nome de propter rem, que quer dizer "própria da coisa". Ou seja, o imóvel é o "responsável" pelo pagamento das obrigações condominiais, e quem for o seu proprietário, consequentemente deve pagar as cotas.
Ocorre que no caso de imóveis comprados de incorporadoras o adquirente somente será de fato o proprietário quando a aquisição estiver registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, quando então ocorre a chamada imissão na posse com o recebimento das chaves.
Todavia isto nem sempre acontece concomitantemente com a instituição do condomínio e aprovação da Convenção do condomínio pela Assembleia, quando se inicia a cobrança das cotas condominiais. Por inúmeros motivos o adquirente não obtém as chaves da construtora, seja porque não pagou a integralidade do preço, por questões documentais, financiamento bancários, etc.
Prevendo esta hipótese as construtoras inserem no contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes uma cláusula que obriga o comprador a pagar a cota de condomínio independentemente do recebimento das chaves, a partir do momento que a obra é integre.
Uma interpretação mais consumerista vai facilmente sustentar que se trata de uma prática abusiva prevista no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, uma cláusula nula de pleno direito, devendo sim a construtora pagar as cotas de condomínio enquanto não entrega as chaves ao comprador/consumidor.
Já uma corrente mais ligada à autonomia da vontade contratual vai sustentar que esta obrigação é prevista contratualmente e deve ser respeitada.
A análise correta de cada caso concreto vai possibilitar a melhor resposta à questão.

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