O direito à propriedade é um direito sagrado que remonta a antes de Cristo. Um livro muito famoso nas escolas de Direito, "A cidade antiga", que trata da vida cotidiana dos moradores da Roma antiga, relata que o direito à propriedade foi garantido primeiro que o próprio direito à vida.
Mas o fato é que o direito à propriedade, em nossos dias garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXII), vem sofrendo aperfeiçoamentos conceituais.
Se antes o direito à propriedade era absoluto, baseado somente e inteiramente nos interesses do proprietário, hoje esse direito, que continua sendo garantido pela Lei Civil (Art. 1.228 do Código Civil), precisa ser exercido nos limites do que se denomina "função social da propriedade" (art. 5º inciso XXIII da Constituição Federal e Art. 1.228, § 1º do Código Civil).
Essa expressão "função social" pode ser entendida como o exercício do direito de propriedade desde que respeitadas as Leis (federais, estaduais e municipais) que incidam sobre a coisa (imóvel, móvel, material ou imaterial).
Por exemplo: o imóvel que sedia uma fábrica de baterias em local proibido pela Lei municipal de zoneamento urbano está descumprimento sua função social; um imóvel urbano não edificado, localizado no centro da cidade, esperando (e especulando) uma enorme valorização imobiliária está descumprindo sua função social.
Algo recorrente em Londrina – já citado em outro painel – é sobre terrenos urbanos não edificados, localizados em áreas supervalorizadas da cidade, que sequer dispõem de calçamento aos pedestres.
A Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras disciplinam a construção de calçamento, cuja obrigação é do proprietário do imóvel, e impõe sanções a quem não realizá-las. Também o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) impõe sanções ao imóvel que não cumpre sua função social, estabelecendo, inclusive, a possibilidade de edificação compulsória e eventual desapropriação àquele imóvel que não está sendo utilizado ou está sendo subutilizado.

João Eugenio Oliveira é advogado coordenador da Comissão de Direito Imobiliário e
Urbanístico da OAB de Londrina

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