Imobiliária & Cia Atualizado em 05/07/2014, 23:00
PAINEL IMOBILIÁRIO
Um Leitor nos enviou a seguinte questão: É possível a venda ou o aluguel de vaga de garagem a quem não é proprietário da unidade autônoma do condomínio?
O art. 1.339 do Código Civil no parágrafo 2º dispõe que "É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral".
Ademais, a Lei 12.607/12 que alterou o art. 1.331 parágrafo 1º da Lei 10.406/02 (Código Civil), veda expressamente a venda e aluguel de vagas de condomínio a terceiros.
Art. 1º O § 1º do art. 1.331 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio."
Caso não exista na Convenção Condominial a autorização expressa prevista na nova lei, e se os condôminos quiserem modificá-la (o que não é aconselhável), para incluir dita autorização, esta deverá ser obtida pelo consentimento de dois terços dos moradores reunidos em assembleia geral (quórum qualificado).
Importante destacar duas interpretações que estão sendo analisadas por nossos Tribunais caso a caso. A primeira seria definir o que é "pessoa estranha ao condomínio". Nesse caso acredito que para maior segurança do condomínio tal especificação deverá constar na Convenção para evitar interpretações.
A segunda é a questão temporal dos contratos firmados antes da vigência da lei. Nesse caso entendo que a lei somente pode ser aplicada a partir de sua vigência no caso da venda, quando da locação se finda na renovação.
Recomendamos procurar um advogado de sua confiança para as medidas judiciais cabíveis.





