PAINEL IMOBILIÁRIO
Recibo de pagamento
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Recurso Especial n.º 1.438.432 que a escritura pública de compra e venda não é prova absoluta de quitação do pagamento. Os ministros decidiram um caso em que os vendedores outorgaram a escritura, mas alegaram que não receberam o valor do negócio. Por isso é sempre importante requerer um recibo à parte do valor pago, mesmo com a outorga da escritura.
Calçadas acessíveis
A Prefeitura de Londrina disponibiliza em seu site da internet http://www.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/sec_obras/dap/padrao_calcada.pdf, uma espécie de cartilha que orienta os cidadãos a construir uma calçada com acessibilidade nos moldes da Lei Municipal 11.381/2011, Código de Obras do Município de Londrina. Acessando o link acima é possível obter
as informações.
Patrimônio de afetação
Talvez a principal preocupação de quem compre um imóvel na planta é saber se irá realmente receber o imóvel adquirido. E se a construtora falir, como aconteceu com a Encol, para citar o caso mais conhecido. Uma solução existente é o chamado patrimônio de afetação, que permite ao incorporador imobiliário destacar o imóvel que está vendendo de seus bens particulares, evitando que em caso de quebra, ou mesmo de eventuais penhoras, o bem imóvel destinado à incorporação seja atingido.
Dívidas de condomínio
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga os abusos cometidos por empresas que administram a cobrança de condomínios. A legislação permite o acréscimo à cota condominial não paga multa de 2% (uma única vez) e juros de mora de 1% ao mês. Quem realizou pagamentos que considera abusivo pode procurara Justiça e requerer de volta o que pagou e, eventualmente, se provada a má-fé, em dobro.
João Eugenio Oliveira é advogado coordenador da Comissão de Direito Imobiliário e
Urbanístico da OAB de Londrina.





