Cuidados na compra de um imóvel - Parte II


Certidão do Cartório do Distribuidor
Por meio da certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual, o interessado tem o conhecimento das ações que tramitam na Justiça Comum Estadual em que o proprietário do imóvel figura como parte. Recomenda-se que as certidões sejam solicitadas tanto na cidade do domicílio do proprietário quanto no local onde esteja situado o bem imóvel. Analisam-se nessa certidão as ações em que o proprietário do imóvel é parte e, de modo especial, se há algum litígio sobre o imóvel em negociação.A certidão deve ser solicitada também em nome do cônjuge.
Pode existir ainda ação movida pela União, devendo o interessado solicitar junto ao distribuidor da Justiça Federal a mesma certidão. Na Justiça Federal é possível obter a certidão gratuitamente no sitio da internet www.jfpr.jus.br.

Protestos
No mesmo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual é possível obter certidão para verificar se há protestos de títulos em face do vendedor.

Justiça do Trabalho
Mesmo sendo pessoa física, a certidão deve ser requerida no domicílio do vendedor e no local do imóvel a fim de se verificar se há alguma ação trabalhista contra o vendedor.

Receita
Em todas as esferas fazendárias (federal, estadual e municipal) é necessário verificar a existência de dívidas em nome do vendedor e, eventualmente, de seu cônjuge.

Fraudes
Todas estas precauções devem ser tomadas a fim de se evitar aborrecimentos futuros. Um vendedor que possui dívidas pode ser acusado de cometer fraude à execução ou fraude contra credores. Em ambos os casos, o comprador do imóvel pode vir a perdê-lo caso comprovada a fraude.

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