Um leitor da FOLHA enviou a seguinte pergunta:
Fui diretamente ao showroom de uma construtora e visitei um estande de um apartamento decorado. Gostei do projeto, chamei um funcionário da construtora que estava no local e fechei a compra. Na assinatura do contrato fui obrigado a pagar uma taxa de corretagem no valor de 6% do imóvel, isso é possível?
A resposta foi encaminha pelo Dr. Rodolfo Spigai, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

Resposta
Essa taxa de corretagem é abusiva, conforme o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor que veda o fornecedor de produtos ou serviços condicionar o negócio a outro produto ou serviço, a chamada venda casada.
Cumpre mencionar que o inciso III, parágrafo único, do mencionado artigo estipula que "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço" equipara-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Vale mencionar, ainda, que se houve contratação de corretor, essa se deu por parte da construtora, não sendo do comprador/consumidor o ônus de arcar com essa cobrança, conforme artigo 51 do CDC.
Ademais, no caso, ao que parece, não houve a contratação do serviço de corretagem por parte de comprador, não houve a procura do imóvel, a triagem de documentos, as visitas com o comprador, nada que caracterizasse a relação obrigacional entre o comprador/consumidor com a corretora, conforme estipula o artigo 722 do Código Civil.
Por fim, já há inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram abusiva essa cobrança em casos similares.
Pelo breve exposto, entendo que a cobrança do valor de corretagem no caso é abusiva e não deve ser paga pelo comprador/consumidor.
Caso já tenha desembolsado o valor, exija o dinheiro de volta da construtora, e se a resposta for negativa, procure um advogado de sua confiança para a medida cabível.
A OAB recomenda, consulte sempre um advogado.

Rodolfo Luiz Bressan Spigai é membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil de Londrina

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