Estamos no período em que devemos de fazer os ajustes com a Receita Federal do Brasil. Nela devemos informar a renda percebida em 2020. Entre as rendas tributadas, está aquela proveniente de contrato de aluguel. Ou seja, o locador deve declarar ao fisco todos os valores de aluguel que recebeu, bem como dados completos dos imóveis, tais como endereço, matrícula, inscrição imobiliária, entre outros. Nossos clientes já sabem, mas não custa relembrar que algumas verbas podem ser deduzidas na base de cálculo, o que resultará em menor valor do imposto a ser recolhido.

Explico. Se você é locador e pagou o IPTU deste imóvel, poderá deduzir esta importância da base de cálculo na apuração do imposto de renda. E mais, também pode ser deduzido o valor despendido com a administração do contrato, no caso, os honorários pagos ao corretor de imóveis ou imobiliária que administra a locação, assim como, nos casos de condomínio edilício, as despesas com as cotas de condomínio que tenham sido pagas pelo locador.

Exemplo: Se você, como locador, recebeu em 2020 a importância total de R$ 12.000,00 de aluguéis (ex. 12x R$ 1.000,00 mensais), mas pagou R$ 1.000,00 de IPTU e R$ 1.200,00 de honorários à imobiliária pela administração da locação, poderá informar estes custos, possibilitando a dedução da base de cálculo do imposto, que será reduzido para R$ 9.800,00 (R$ 12.000,00 – R$ 1.000,00 IPTU – R$ 1.200,00 imobiliária), resultando no final em menor valor do imposto de renda devido.

Tal procedimento está previsto na Lei nº 7.739, de 16 de março 1989, em seu artigo 14, e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500. Este benefício é para o locador e não para o locatário.

Lembro que para fins fiscais, o locador recebe o aluguel do locatário, e o locatário paga ao locador e não à imobiliária. Ou seja, na declaração de imposto de renda, mesmo quando repassado o valor pela imobiliária, quem paga o aluguel é o locatário e não a imobiliária, que apenas administra o contrato.

É importante que o locador avalie com seu contabilista e/ou advogado os benefícios ou não dessa dedução, bem como tenha todos os respectivos documentos que comprovem os pagamentos informados.

Clayton Rodrigues, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.