PAINEL IMOBILIÁRIO - Reforma de imóvel deve ter profissionais habilitados
Um leitor nos enviou a seguinte questão: Resido em um edifício em Londrina de 12 andares e, na minha área privativa, necessito fazer uma abertura na parede da sala para instalar um ar condicionado. É necessária a contratação de um profissional habilitado?
Sim, no caso específico se torna necessário a participação do engenheiro ou do arquiteto para a elaboração do plano de abertura desta parede e instalação do ar condicionado, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a norma da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), NBR nº 16.280/2014 que trata de reformas de edificações, estabelecendo um sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações. Referida norma dita que uma intervenção desta natureza deverá ser avaliada e planejada por profissional qualificado, como forma a manter a segurança da edificação, dos moradores, bem como de toda a vizinhança. O projeto elaborado deverá atender aos requisitos da norma e estar devidamente documentado, contendo a especificação da intervenção, os profissionais atuantes e a duração da obra. O documento deverá ser apresentado ao condomínio, para que o síndico tome as providências de praxe no que se refere à análise da documentação, dando-se ciência para a construtora e para o projetista da edificação para a aprovação ou reprovação da obra, devendo, ainda, haver a comunicação do serviço que será executado a todos os moradores do prédio, devendo haver a posterior verificação da realização e conclusão do serviço.
A nova norma organiza as etapas da obra e elenca os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um edifício ou em uma unidade, o que privilegia a boa técnica e afasta os profissionais não qualificados, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o proprietário, síndico e condôminos.
DALVA APARECIDA DOS SANTOS INOCENTE é advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina





