É um novo tempo!

Especialistas acreditam que o mundo foi adiantado em, no mínimo, 10 anos. Nos cartórios a novidade é a elaboração de atos eletrônicos. Tais medidas foram regularizadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a edição do Provimento nº. 100/2020.

Com a necessidade de regulamentar e uniformizar os serviços em todo o território nacional, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº. 100/2020 e, dentre as possibilidades, possibilitou a realização de escrituras públicas por videoconferência.

Em entrevista com o Dr. Tiago Guimarães, do 3º Tabelionato de Notas, este ressaltou que: “a regra que autoriza os atos eletrônicos permite que as pessoas realizem os atos necessários sem sair de casa. Logo no início da pandemia, foi lavrado o primeiro ato totalmente eletrônico na cidade de Londrina. O ato constituiu em uma escritura pública de integralização de capital, lavrada por videoconferência, sendo enviada também por meio eletrônico ao 4º Registro de Imóveis de Londrina, que, por sua vez, também registrou de forma eletrônica pela Central de Registro de Imóveis. Com o registro, foi gerado um traslado digital, que é o ato final do registro. Pode-se perceber que são atos inteiramente digitais, do início ao fim. Um caminho seguro, com fé pública e com avanços tecnológicos para bem servir a população”.

No Tabelionato de Notas, para realizar o procedimento de escritura pública eletrônica, deve ser realizado o prévio agendamento e, no dia e hora marcada, é enviado um link de acesso; durante o ato, as partes apresentam os documentos pessoais e manifestam o ato pretendido para o tabelião. Ao final, todos os participantes assinam o ato, por meio de assinatura eletrônica, realizada pelo sistema E-notariado. Toda a videoconferência fica gravada, visando à segurança jurídica do ato e das próprias partes.

No que concerne ao registro de imóveis, alguns serviços podem ser solicitados no endereço www.registradores.org.br. Nele, é possível solicitar certidões do imóvel, realizar buscas de bens e visualizar matrículas. Tudo isso sem precisar ir até o cartório. A partir do acometimento da pandemia, esses serviços, que já estavam disponíveis antes, aumentaram em 55% (ARIPAR: 09 jul. 2020).

Em entrevista com a Dra. Caroline Ferri, do 1º Registro de Imóveis de Londrina, ela observou que: “hoje, mais do que nunca, temos que nos valer das tecnologias para fins de praticidade, integração e sem perder de vista a segurança transacional. Para tanto, as instituições têm se reinventado e os cartórios não ficaram atrás, exemplos são o recente termo de cooperação firmado entre os 4 Registros de Imóveis e o município de Londrina que possibilitará a integração dos dados cadastrais e geolocalização para consultar um mapa com transações imobiliárias recentes e, em alguns casos, já solicitar a certidão ou visualizar a matrícula, isso tudo do celular. Confira em: https://www.registrodeimoveis.org.br/mapa-transacoes-imobiliarias.”

Para uma leitura final, sendo os serviços notariais e registrais essenciais ao exercício da cidadania, os atos eletrônicos têm se apresentado como medida eficiente para bem servir a sociedade brasileira. Contudo, é preciso observar que o caminho de modernização nas atividades é longo, sobretudo pela complexidade das leis brasileiras que determinam o agir dos serviços, sendo por vezes confundida a ideia equivocada de que a burocracia é dos cartórios.

Marcielly Rosa Nunes, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina/PR.