Que o Brasil tem muitas leis e que elas são pouco aplicadas todos já sabem. Isto já virou um jargão em artigos que discutem o tema. Mas existem boas leis no País e que, via de regra, não são bem aplicadas ou são, de fato, pouco aplicadas.
A Lei 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, é uma delas. Ela foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que tratam da política urbana. O texto do artigo 182 da Constituição diz o seguinte: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".
Vejam que a Lei a ser criada, segundo a Constituição Federal, deveria ter como um dos objetivos garantir o bem-estar dos seus habitantes. A busca pelo bem-estar, que pode ser entendido como conforto, mobilidade, saúde e porque que não felicidade, ou conjunto dessas sensações, é a razão de ser de as pessoas se ajuntarem para viver em cidades.
Essa previsão constitucional, que foi bem, digamos, esmiuçada no Estatuto das cidades, está longe de ser atingida na prática. Apesar de prever diversas políticas, programas e diretrizes aos governos municipais, a plena aplicação da previsão legal contida no Estatuto das Cidades é de difícil concretude, quiçá utópica.
Basta uma volta na cidade de Londrina, por exemplo, para perceber que a Lei não é cumprida. Desde a não sinalização de logradouros, calçadas mal construídas, que impedem a acessibilidade, imóveis desocupados sem calçadas até a especulação imobiliária excessiva, são questões que estão em desacordo ao que prevê o Estatuto da Cidade.
Uma política pública municipal que priorize o bem-estar das pessoas, necessariamente deverá tomar como padrão legislativo, entre outros evidentemente, o Estatuto das cidades, a fim de que seus habitantes possam viver com conforto e bem-estar não somente dentro de suas residências, com de fato tem que ser, mas também fora delas, nos espaços públicos de uso comum de todos.

João Eugenio Fernandes de Oliveira é advogado, coordenador da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina

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