Painel imobiliário - Necessidade da análise das leis municipais na compra de um imóvel
O município é a unidade político-administrativa onde vivemos, se fala na União, Nação, Estados, mas habitamos as cidades, em suas áreas urbanas ou rurais, e são sobre as regras de ocupação destes espaços que moramos, trabalhamos e nos deslocamos.
De acordo com a Constituição Federal, ao município compete "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30).
A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. Mas é a Câmara Municipal quem aprovará as leis que disciplinarão o uso do solo na cidade e na área rural, como a lei do Plano Diretor, obrigatória para as cidades com mais de 20 mil habitantes.
O processo de formulação destas leis deve ser participativo, deve ser assegurado o direito da comunidade de discutir sobre a cidade onde vive.
Segundo o jurista José Afonso da Silva, "o Direito Urbanístico Objetivo consiste no conjunto de normas que tem por objetivo organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade" (Direito Urbanístico Brasileiro. 5ª ed. rev. Malheiros. São Paulo: 2008. p. 42).
Em Londrina a Lei de Uso e Ocupação do Solo foi alterada em 2015, desencadeando muitos problemas com a desinformação de alguns proprietários de imóveis.
Em muitas ruas era admitido comércio ou serviços na lei antiga, mas hoje não existe mais esta permissão. Comprar um terreno com lojas comerciais e serviços como vizinhos não garante que o seu imóvel poderá ter a mesma ocupação.
Exemplificando, antes existia a permissão de instalação de clínicas médicas em qualquer zoneamento. Na nova lei não existe esta possibilidade, garantido apenas o direito de quem já tem alvará. Algumas áreas da cidade, com vocação para este tipo de serviço, como o Bairro Lago Parque, a partir de agora só poderá ter uso residencial.
Para tentar amenizar o conflito entre a lei velha e a nova, em Londrina, foi sancionada a Lei nº 12.308 de 2015, dando prazo para os adquirentes desses imóveis pedir o alvará de construção ou funcionamento com a permissão baseada na lei antiga.
Na hora da compra de um imóvel, é fundamental o estudo do Zoneamento incidente, assim como as outras leis municipais. Para isso é importante à consulta a um profissional da área ou nas prefeituras, em seu órgão de gestão e planejamento urbano.
Margareth de Almeida Pongelupe é advogada em Londrina e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.





