Disciplinada pela Lei nº4.591/64, a incorporação imobiliária consiste em fatores de produção que se resumem em atividades exercidas para obtenção de capital necessário para promover construção de unidades em edificações coletivas, antes ou durante a construção.
O artigo 29 da referida lei traz a pessoa do incorporador, podendo ser pessoa física ou jurídica, que se obriga a construir edifício composto por unidades autônomas, garantindo a boa administração do empreendimento, alienando-se ao adquirente, com frações ideais do terreno.
As unidades autônomas de incorporação só poderão ser negociadas após o arquivamento de todos os documentos necessários para a instituição da incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos necessários:
- Título de propriedade do terreno
- Certidões negativas de impostos federais, estaduais, municipais
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel
- Projeto de construção aprovado pelas autoridades competentes
- Cálculos das áreas das edificações
- Certidão negativa de débito para com a Previdência Social
- Memorial descritivo das especificações da obra projetada
- Avaliação do custo global da obra, atualizada até a data do arquivamento
- Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão
- Minuta da futura convenção de condomínio que regerá a edificação
- Declaração em que se defina a parcela de preço da quota parte da área das unidades autônomas
- Certidão de instrumento público de mandato
- Declaração expressa se houver prazo de carência
- Atestado de idoneidade financeira
- Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta

Ao registrar a incorporação o condomínio estará instituído com a juntada das certidões do INSS, ISS, além do Habite-se.
Independente da modalidade de construção, o incorporador responde civil e criminalmente pela consecução do empreendimento, como forma de garantir aos adquirentes do imóvel segurança jurídica inerente ao negócio.

Valderez Campos Dorigon, advogada, membro da Comissão de Direito Imobiliário
e Urbanístico da OAB Londrina.

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