PAINEL IMOBILIÁRIO - Ação Securitária e o Seguro Habitacional
Poucos sabem, mas ao contratar um financiamento imobiliário junto ao banco, adquire-se também o seguro habitacional. Ele tem caráter obrigatório e o objetivo de preservar os recursos que foram investidos em construções de casas e apartamentos. Tal seguro apresenta duas possibilidades, o seguro contra os danos físicos ao imóvel e o seguro de morte ou invalidez permanente daquele que assinou o contrato de financiamento.
A ação securitária é a maneira encontrada para se obter a indenização do valor necessário para reparação dos danos, possibilitando a recuperação do imóvel nas condições que se encontrava antes do sinistro ou nas perfeitas condições que deveria ser entregue. O valor da indenização depende de avaliação no local e se concretiza com o laudo pericial, sendo possível o pedido mesmo quando os danos existem há muito tempo.
Porém, é preciso que os danos tenham ocorrido quando o contrato ainda estava em vigência. A indenização pode ser solicitada em casos de residências edificadas, reformadas e/ou ampliadas, uma vez que tais mudanças não interfiram nos vícios da construção.
Para fazer o pedido e receber o seguro é necessário proceder do aviso do sinistro junto à seguradora. Existem posicionamentos judiciais de que não há prazo para fazer o pedido de indenização quando os danos se deram na vigência do contrato de financiamento. Entretanto, há entendimento de que o prazo é de um ano no caso do segurado contra a seguradora e de três anos no caso do beneficiário contra a seguradora, casos em que já houve o aviso do sinistro.
Há também a hipótese de que, caso o adquirente morra ou fique inválido permanentemente, a família possa contar com a proteção do seguro. A morte ou invalidez deve ser do mutuário ou de familiar que integre a renda. Em caso de óbito ou invalidez do próprio mutuário, o saldo devedor será totalmente quitado, se o fato se der com familiar que integre a renda, o valor será proporcional à renda daquele falecido ou inválido.
Renata Brandão Canella, membro da comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico





