Um mercado que está sempre em movimento é o das transações imobiliárias. Diariamente são realizados inúmeros negócios pelo país, sendo necessário o cuidado e observação dos envolvidos nessa transação, pois muitas vezes, a pessoa está realizando o sonho de uma vida ao adquirir um imóvel.

Antes de tomar a decisão pela compra ou venda do imóvel, além da busca pelas certidões necessárias, importante verificar se o profissional, corretor de imóveis ou empresa imobiliária, que está fazendo a intermediação imobiliária são credenciados junto ao Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), pois isso evita golpes, muito presentes nas negociações direta entre o comprador e o dono do imóvel.

No Estado do Paraná, desde abril de 2018 uma lei reforça essa necessidade, tornando obrigatória a identificação do corretor de imóveis ou empresa imobiliária nas escrituras públicas aqui lavradas, obrigando-se o tabelião a constar se houve ou não a intermediação por profissional ou empresa habilitada.

A Lei Estadual nº 19.428, de 15 de março de 2018, dispõe que, quando houver a intermediação imobiliária, no ato da lavratura da escritura, os tabelionatos deverão fazer constar o nome e o número do Creci da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação. A lei ainda prevê que quando não houver esta intermediação, o fato deverá constar no título de propriedade do imóvel.

Importante ressaltar que a inclusão do nome e Creci do corretor de imóveis ou empresa imobiliária não acarretará custos extraordinários a nenhuma das partes, contudo, o descumprimento desta norma impõe responsabilidades ao tabelião, com pagamento de multa ao erário.

A medida objetiva trazer maior segurança ao mercado imobiliário, afastando da atividade pessoas físicas ou jurídicas que desempenham o mister na clandestinidade, trazendo riscos e insegurança jurídica aos envolvidos, principalmente pela inobservância das disposições contidas no artigo 723 do Código Civil.

A transação imobiliária precisa de um especialista para auxiliar e orientar os envolvidos quanto a segurança do negócio, a legitimação das partes e o preparo dos documentos, estando o corretor de imóveis ou empresa imobiliária credenciada ao Creci habilitada ao desempenho, garantindo que nenhuma parte seja lesada e cada um atinja seu objetivo.

Essa lei é uma vitória para a classe imobiliária e era uma reivindicação antiga do conselho, que lutava com intuito de trazer maior garantia e tranquilidade aos consumidores e valorizar e reconhecer o trabalho dos corretores de imóveis perante a sociedade e inibir atuação de contraventores

Importante observar que, diante da obrigatoriedade do tabelião mencionar se houve ou não intermediação imobiliária por profissional habilitado, a transação sendo realizada por agentes descredenciados junto ao Creci, o tabelião constará que não houve intermediação no negócio jurídico, ensejando aos signatários o crime de falsidade ideológica prevista no artigo 299 do Código Penal.

Daí a importância para não se permitir que pessoas ou empresas não credenciadas junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis promovam a intermediação imobiliária do negócio pretendido, devendo, sempre em caso de dúvidas, procurarem se orientar no portal do Creci, que disponibiliza a pesquisa de seus credenciados.

Silvia de Cassia Souza Ghiraldi, advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.

Imagem ilustrativa da imagem PAINEL IMOBILIÁRIO - A importância do corretor de imóvel nas transações imobiliárias
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